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ACSTJ de 25-01-2001
Registo predial Terceiro Interpretação autêntica
O DL 533/99, de 11-12, veio efectuar interpretação autêntica do art.º 5 do CRgP, quanto ao conceito de terceiro para efeitos de registo, pelo que as situações anteriores à vigência desta redacção e que venham a ser apreciadas judicialmente em momento posterior àquela vigência devem ser vistas à luz desta última redacção.V.G.
Revista n.º 299/00 - 7.ª Secção Araújo de Barros (Relator) Oliveira Barros Miranda Gusmão
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