Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) -
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 25-01-2001
 Separação de facto Alimentos
A obrigação alimentar entre os cônjuges não deve limitar-se ao indispensável para a manutenção, mas deve antes colocar o cônjuge a quem são devidos alimentos, quanto possível, na situação material que teria se a vida em comum se mantivesse.V.G.
Revista n.º 3363/00 - 7.ª Secção Araújo de Barros (Relator) Oliveira Barros Miranda Gusmão