Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 11-04-2000
 Acidente de trabalho Lesão Nexo de causalidade Presunção
I - Para a existência de acidente de trabalho exige-se uma relação de causalidade entre o trabalho e o acidente, pressupondo este uma cadeia de factos em que cada um dos respectivos elos está interligado por um nexo causal: o evento naturalístico há-de resultar da relação de trabalho, a lesão corporal deve resultar daquele evento; a morte ou incapacidade deve ter por causa a lesão corporal.
II - Para que se verifique a presunção estabelecida no n.º 1 do art.º 12 do RAT, exige-se que a lesão seja reconhecida a seguir ao acidente e que seja observada no local e tempo de trabalho.
Revista n.º 312/99 - 4.ª Secção José Mesquita (Relator) Almeida Devesa Sousa Lamas Azambuja da F