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ACSTJ de 25-01-2001
Chamamento à autoria Citação edital Nulidade
Tentada a citação pessoal do chamado, sem êxito, porquanto o funcionário judicial refere no auto que 'o citando já não mora no local indicado, ignorando-se o seu domicilio', estando certificado nos autos, pela PSP, que 'apesar das diligências a que se procedeu não foi possível apurar o paradeiro do citando', não se comprovando que diligências foram feitas, é nula a citação edital efectuada logo a seguir àquela certificação, e que veio a ser arguida pelo interessado, logo que veio ao processo.V.G.
Agravo n.º 3488/00 - 7.ª Secção Neves Ribeiro (Relator) Sousa Dinis Óscar Catrola
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