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ACSTJ de 25-01-2001
Letra de câmbio Aval
A assinatura dos embargantes na face anterior da letra e sem indicação da pessoa do avalizado, faz presumir iuris et iure que o aval é dado ao sacador, sendo de todo em todo inútil discutir-se, na ausência daquela indicação, a quem foi dado o aval, face à doutrina do assento do STJ de 10-02-1966, hoje com o valor de jurisprudência uniformizada.V.G.
Revista n.º 3267/00 - 7.ª Secção Óscar Catrola (Relator) Araújo de Barros Oliveira Barros
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