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ACSTJ de 06-12-2000
Contrato de trabalho Jogador profissional Cessação por acordo
I - A intervenção notarial não constitui formalidade que condicione a validade do contrato de trabalho subscrito por futebolista profissional. II - A falta de tal formalidade em nada atinge, também, a força do acordo revogatório do contrato, que respeitou o comando do art.º 8, da LCCT.
Revista n.º 2369/00 - 4.ª Secção Manuel Pereira (Relator) José Mesquita Almeida Devesa
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