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ACSTJ de 11-04-2000
Princípio de trabalho igual salário igual
I - O princípio constitucional de trabalho igual salário igual, corolário do princípio da igualdade acolhido no art.º 13, da CRP, dirige-se à eliminação de situações discriminatórias, evitando distinções ou diferenciações que se mostrem sem fundamento objectivo material. II - Resultando dos autos que o trabalho desenvolvido por um trabalhador era igual em quantidade (em termos de duração e intensidade), em qualidade (reclamando as mesmas exigências de conhecimentos e prática) e natureza (apresentando a mesma dificuldade, penosidade e perigosidade), não chega para estabelecer uma diferenciação na retribuição de ambos o facto de um deles ter maior antiguidade (desconhecendo-se nos autos em que medida é que ela se traduz) e de, ocasionalmente, efectuar trabalhos de topografia (circunstância que deixa intocado o que constituía o desempenho normal dos trabalhadores em causa).
Revista n.º 301/99 - 4.ª Secção Manuel Pereira ( Relator) José Mesquita Almeida Devesa
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