Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 13-12-2000
 Acidente de trabalho Culpa da entidade patronal
I - Nos termos do n.º 2 da Base XVII, da LAT, ao sinistrado cabe o ónus da prova da existência da culpa por parte da entidade patronal. O art.º 54, do RAT, por seu lado, estabelece uma presunção tantum juris de culpa da mesma entidade, o que equivale, nos termos gerais de direito, a inversão do ónus da prova, cabendo à entidade patronal demonstrar que apesar da inobservância de preceitos legais ou regulamentares, não agiu culposamente.
II - Para que se verifique a responsabilidade da entidade patronal, mesmo no caso de inobservância dos preceitos regulamentares, é necessário que exista um nexo de causalidade entre aquela observância e o acidente, pois a presunção estabelecida no referido art.º 54 é só referente à culpa, não abrangendo o nexo de causalidade.
Revista n.º 2867/00 - 4.ª Secção Almeida Devesa (Relator) Azambuja da Fonseca Diniz Nunes