Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 13-12-2000
 Poderes do Supremo Tribunal de Justiça Matéria de facto
I - O STJ quando funciona como tribunal de revista conhece apenas de direito, tendo contudo, os limitados poderes em matéria de facto, conferidos pelos art.º s 85, n.º3, do CPT e 722, n.º2 e 729, n.º3, ambos do CPC.
II - Mostrando-se crucial para a decisão da questão de direito colocada sob recurso - existência de justa causa para a rescisão unilateral do contrato de trabalho por iniciativa do trabalhador - o cabal esclarecimento da sequência cronológica na atribuição de tarefas ao autor, impõe-se, ao abrigo do disposto no art.º 729, n.º3, do CPC, determinar a remessa dos processo ao tribunal 'a quo' a fim da decisão da matéria de facto ser ampliada em ordem a constituir base suficiente para a decisão de direito.
Revista n.º 2024/2000 - 4.ª Secção Azambuja da Fonseca (Relator) Diniz Nunes Mário Torres