Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 13-12-2000
 Retribuição mista
I - Resultando dos autos que, quando da contratação do trabalhador, foi estabelecido que ele receberia também uma comissão em função da facturação da ré, tal significa que, na contrapartida devida ao trabalhador, se incluía montante variável a apurar em função do valor que a empresa facturasse por efeito do desempenho funcional do trabalhador, configurando-se assim uma situação de retribuição mista.
II - Tendo ficado provado que o autor, no ano de 1983, recebeu de comissões na ré o total ilíquido de 834.386$00 e nada resultando, quer quanto ao valor percentual acordado que serviria de cálculo às comissões devidas, quer o praticado nesse ano, ficou por demonstrar, não só que as comissões nos anos de 95 e 96 seriam apuradas com base nas alegadas percentagens de 5% e 7%, como a invocada redução unilateral da taxa percentual pré-fixada, cuja prova cabia ao autor face às comissões reclamadas na acção.
Revista n.º 2897/2000 - 4.ª Secção Manuel Pereira (Relator) José Mesquita Almeida Devesa