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ACSTJ de 13-12-2000
Justa causa de despedimento
I - A aplicação da sanção rescisória do contrato terá sempre de assentar na certeza dos factos integradores da justa causa, não podendo ser fundamentada na mera desconfiança sobre a existência desses factos II - Não permite concluir no sentido da existência de justa causa para o despedimento da autora, empregada doméstica dos réus, a situação em que apenas ficou demonstrado nos autos que a esposa ré e sua filha encontraram a autora e o réu (marido) no sotão da casa da residência, tendo as mesmas ficado desconfiadas de que entre a trabalhadora e o marido poderia haver um relacionamento sexual.
Revista n.º 125/2000 - 4.ª Secção Mário Torres (Relator) Manuel Pereira José Mesquita
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