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ACSTJ de 11-04-2000
Rescisão pelo trabalhador
I - A rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do trabalhador sem assinatura reconhecida notarialmente pode ser por este revogada por forma verbal - art.º 2, n.º 1, da Lei 38/96, de 31-08. II - O n.º 2 do art.º 1, da Lei 38/96, aplica-se, quer à comunicação escrita prevista no n.º 1 do seu art.º 4, quer à comunicação feita por qualquer forma, nos termos do n.º 1 do seu art.º 2, quando não for possível assegurar a recepção da comunicação dentro do prazo.
Revista n.º 8/00 - 4.ª Secção Azambuja da Fonseca (Relator) Diniz Nunes Sousa Lamas
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