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ACSTJ de 13-12-2000
Reforma de acórdão Nomeação de patrono Interrupção da prescrição
I - O n.º3 do art.º 34 do DL 387-B/87, de 29-12, equipara o pedido de nomeação de patrono à propositura da acção a que se dirige, introduzindo-se por ele uma nova causa de interrupção da prescrição, à margem de qualquer acção ou do conhecimento do devedor demandado, que não é chamado a deduzir oposição ao pedido de nomeação. II - Não tendo o Acórdão proferido feito aplicação do citado artigo 34, n.º3, do DL 387-B/87, há que proceder, ao abrigo do n.º2 do art.º 669 do CPC, à reforma da decisão, decidindo no sentido de não prescrição dos direitos da recorrente, por ter ocorrido interrupção do prazo prescricional em 30-8-96, altura em que a autora fez apresentar no tribunal requerimento a solicitar nomeação de patrono, não tendo sido atingidos os efeitos da interrupção (art.º 326, do CC), o facto do patrono ter proposto a acção quase um ano após lhe ter sido notificada a nomeação.
Revista n.º 175/99 - 4.ª Secção Manuel Pereira (Relator) José Mesquita Almeida Devesa
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