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ACSTJ de 20-12-2000
Justa causa de despedimento Dever de lealdade
I - Tendo o trabalhador obtido nos diversos restaurantes e na gasolineira facturas que não correspondiam a efectivas despesas e remetendo-as aos serviços da empregadora para conseguir o abono das quantias mencionadas naquelas facturas, a circunstância de não se ter chegado a verificar o processamento destes abonos não impede que a conduta infraccional imputada ao mesmo se tenha consumado, quer porque ele praticou todos os actos que dele dependiam, quer porque a eventual inexistência de prejuízo pecuniário para a empregadora não obsta à efectiva verificação de violação do dever de lealdade e de quebra da confiança essencial à manutenção da relação laboral, existindo, consequentemente, justa causa para despedimento. II - O dever de lealdade referido na al. d) do n.º 1 do art.º 20 da LCT, não se limita ao dever de abstenção de concorrência e ao dever se sigilo profissional, pois o uso do advérbio 'nomeadamente' expressa a ideia que a referência é meramente exemplificativa.
Revista n.º 64/00 - 4.ª Secção Mário Torres Manuel Pereira José Mesquita
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