|
ACSTJ de 20-12-2000
Justa causa de despedimento
I - O aproveitamento de quantias (seja qual for o seu montante) por parte do trabalhador cuja guarda lhe foi confiada, quebra de forma irremediável a confiança que constitui o pilar da subsistência da relação de trabalho, particularmente nas situações em que a actividade do trabalhador é consubstanciada pelo contacto quotidiano com valores da empresa. II - Consubstancia justa causa para o despedimento, por quebra irremediável da confiança, o comportamento do trabalhador que, no exercício das suas funções de caixa, se apoderou de Esc. 20.743$50, tendo confessado que utilizou tal importância e que não a repôs imediatamente, mas apenas no dia em que os serviços da empresa procederam a segunda conferência à tesouraria.
Revista n.º 1922/2000 - 4.ª Secção Mário Torres (Relator) Manuel Pereira José Mesquita
|