Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 20-12-2000
 Transporte internacional de mercadorias por estrada - TIR Retribuição
I - O n.º7 da cláusula 74ª do CCTV, publicado no BTE, 1ª série, n.º9, de 8.3.80 e n.º16, de 29.4.82, consagra aos trabalhadores dos transportes rodoviários de mercadorias internacionais o direito a uma retribuição especial (não inferior à remuneração correspondente a duas horas de trabalho extraordinário por dia) destinada a compensar os mesmos pela maior penosidade e pelo esforço acrescido inerente a tal actividade, a qual não depende da prestação efectiva de qualquer trabalho extraordinário, sendo a referência ao mesmo efectuada na cláusula apenas com finalidade de fixação do respectivo montante.
II - A natureza desta retribuição é, de certo modo, análoga à da remuneração de isenção de horário de trabalho, só se justificando a sua manutenção enquanto persistirem as funções a ela inerentes. Consequentemente, cessado o serviço TIR pelo autor, deixou de ter direito à respectiva remuneração, bem como a todas aquelas que, por este serviço e enquanto o prestou, o mesmo tinha direito.
Revista n.º 2864/2000 - 4.ª Secção Azambuja da Fonseca (Relator) Diniz Nunes Mário Torres