Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 10-01-2001
 Acidente de trabalho Questão nova Matéria de facto Falta grave e indesculpável Alcoolémia
I - A nulidade, verificada na fase conciliatória do processo e consistente no facto de não constarem dos autos, aquando da realização da tentativa de conciliação, todos os elementos que são referidos no art.º 107, do CPT, não figurando na alegação de apelação, não pode ser conhecida pelo Supremo, por constituir questão nova.
II - Não tendo a livre apreciação de um documento particular pela Relação, levado esta a modificar a matéria de facto que vinha apurada da 1ª instância, ao abrigo do art.º 712, n.º 1 do CPC, tem o Su-premo que acatar os factos fixados pelo tribunal recorrido.
III - Não esclarecendo a factualidade as causas que provocaram o desabamento da parede que vitimou o falecido, ficando-se sem se saber se os rasgos, cuja abertura se tornava necessária para a colocação de vigas que deviam sustentar uma placa, estavam a ser executados em termos clamorosamente de-feituosos, tecnicamente desaconselhados, logo deixando prever o risco de desabamento da parede, não se pode concluir por falta grave e indesculpável, descaracterizadora do acidente, como de tra-balho.
IV - Não determina, igualmente, a descaracterização, o facto de a vítima acusar uma taxa de alcoolémia de 1,04g/l, pois para além de não ser significativa, não se mostra reflectida num incorrecto desem-penho funcional do trabalhador, com interferência no processo causal do acidente.
Revista n.º 3050/00 - 4.ª Secção Manuel Pereira (Relator) José Mesquita Almeida Devesa