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ACSTJ de 10-01-2001
Matéria de facto Poderes do Supremo Tribunal de Justiça Justa causa de despedimento Gratificação
I - Apesar das limitações de competência do Supremo em sede de matéria de facto, sempre a amplia-ção desta está ao seu alcance, nos termos do disposto no art.º 729, n.º 3 do CPC, ou seja, se o Su-premo entender que a decisão de facto pode e deve ser ampliada em ordem a constituir base sufici-ente para a decisão de direito, ou que ocorrem contradições na decisão sobre a matéria de facto que inviabilizam a decisão jurídica do pleito. II - Para existência de justa causa não basta a simples existência de um sentimento - perda de confiança - mais se tornando necessário que ele tenha suficiente suporte na factualidade provada, ou que seja objectivamente apta a determiná-la. III - As gorjetas espontaneamente oferecidas pelos jogadores (a que foi dado um tratamento especial nos art.º 79 do DL 422/89, de 2/12, e nas Portarias 1159/90, de 27/11 e 128/94, de 1/3) não resultam di-rectamente da relação laboral. A responsabilidade da entidade patronal pelo seu pagamento inscre-ve-se no campo da responsabilidade civil por factos ilícitos.
Revista n.º 2559/00 - 4.ª Secção José Mesquita (Relator) Almeida Devesa Azambuja da Fonseca
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