Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 10-01-2001
 Prazo de interposição de recurso Decisão proferida em audiência
I - De acordo com o estatuído no n.º 2 do art.º 685 do CPC, a aplicabilidade do respectivo regime (con-tagem do prazo para interposição do respectivo recurso) depende da reprodução no processo das decisões orais em causa.
II - Não existindo tal reprodução (como é o caso de decisão oral proferida em audiência de julgamento que não foi de imediato reduzida a escrito), o prazo para recorrer inicia-se após a decisão ser dacti-lografada e notificada às partes contando-se, por isso, segundo as regras do n.º 1 do art.º 685 do CPC.
Agravo n.º 3237/00 - 4.ª Secção Manuel Pereira (Relator) José Mesquita Almeida Devesa