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ACSTJ de 06-04-2000
Falência Requerimento Legitimidade
I - Só pode requerer a falência de uma empresa (individual ou societária) quem for seu credor. II - Carece de legitimidade para tal o titular de hipotecas, sobre imóveis inscritos a favor de pessoas determinadas, para garantir o pagamento de débitos destas, ainda que posteriormente à constituição de tais garantias aqueles imóveis tenham sido adquiridos pela requerida. III - O binómio credor-devedor só existe em relação aos sujeitos de uma relação jurídica obrigacional incumprida.J.A.
Agravo n.º 98/00 - 2.ª Secção Abílio de Vasconcelos (Relator) Duarte Soares Simões Freire
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