Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 17-01-2001
 Matéria de facto Poderes do Supremo Tribunal de Justiça Danos morais
I - Está-se em sede de matéria de facto, excluída da competência do Supremo, quando se discute se o trabalhador foi nomeado subdirector, a título definitivo ou a título provisório, face, nomeadamente, a documentos que não gozam de força probatória material plena, sendo de livre apreciação pelo tri-bunal.
II - Tem o trabalhador direito a ser indemnizado, no montante de 1.000.000$00, pelos danos não patri-moniais sofridos (desgostos, tristezas, revolta e sentimentos de humilhação e inferioridade, e preju-ízos na imagem pessoal e profissional), pois a destituição das funções de direcção afecta sempre profundamente quem a sofre, ademais quando não é fundada em considerações de competência ou produtividade (afigurando-se até arbitrária).
Revista n.º 2275/00 - 4.ª Secção José Mesquita (Relator) Almeida Devesa Azambuja da Fonseca