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ACSTJ de 17-01-2001
Condição suspensiva Exame por junta médica
Se não obstante o parecer da Junta Médica (a que o trabalhador fora submetido por determinação da empregadora e que considerou que o mesmo poderia ser integrado, mas afastado das funções nu-cleares da sua categoria profissional, sem prejuízo de posterior reavaliação no prazo de seis meses) a entidade patronal entendeu readmitir o trabalhador nas suas funções, nessa medida retirou a ante-rior condição da sua aptidão para o cargo, prescindindo do prazo de seis meses para a reavaliação da situação clínica do mesmo trabalhador.
Revista n.º 2562/00 - 4.ª Secção Diniz Nunes (Relator) Mário Torres Manuel Pereira
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