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ACSTJ de 17-01-2001
Acidente de trabalho Nexo de causalidade Matéria de facto Falta grave e indesculpável Direito a pensão Ascendente
I - O nexo de causalidade, por constituir matéria de facto, é da competência exclusiva das instâncias. II - Tendo a vítima se alheado, totalmente, da existência de uma 'passadeira' para peões (empreendendo uma manobra de ultrapassagem a vários veículos que estavam imobilizados junto a ela, certamente para consentir o atravessamento do peão que veio a ser colhido pelo motociclo, sensivelmente a meio da faixa de rodagem), cometeu uma falta grave e indesculpável, que descaracteriza o aciden-te, como de trabalho. III - O direito a pensão a que se alude no n.º 1 da Base XIX, da LAT, não pressupõe apenas a retribuição com carácter de regularidade da vítima para o sustento dos pais, exige-se ainda que estes tenham necessidade de esse auxílio para prover ao seu sustento.
Revista n.º 2955/00 - 4.ª Secção Diniz Nunes (Relator) Mário Torres Manuel Pereira
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