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ACSTJ de 17-01-2001
Nulidade de acórdão Contrato de trabalho a tempo parcial Ónus da prova
I - O regime de arguição de nulidades de sentença previsto no art.º 72, n.º 1, do CPT, é aplicável à invo-cação de nulidades do acórdão da Relação, impondo-se assim que a respectiva arguição seja feita no requerimento de interposição do recurso, sob pena de, por extemporaneidade, não ser conheci-da. II - O contrato de trabalho a tempo parcial é um vínculo contratual onde estão presentes todos os ele-mentos típicos do contrato comum de trabalho, tendo como único elemento que individualiza esta figura a medida quantitativa da prestação, isto é, o facto de contemplar períodos de trabalho inferi-ores ao normal. A dimensão do quantum da prestação de trabalho encontra-se, porém, estritamente relacionada com a medida da retribuição. III - Configurando a celebração de contrato de trabalho a tempo parcial uma situação de excepção e competindo à entidade empregadora o estabelecimento do horário de trabalho do pessoal ao seu serviço, dentro dos condicionalismos legais, impende sobre a mesma o ónus de alegação e prova da existência desse tipo de contrato.
Revista n.º 2278/00 - 4.ª Secção Diniz Nunes (Relator) Mário Torres Manuel Pereira
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