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ACSTJ de 06-04-2000
Arrendamento Resolução Poderes da Relação Respostas aos quesitos Facto não articulado Contraditório
I - A Relação não pode alterar a resposta negativa dada a um quesito para uma resposta positiva, com base em meras ilações ou presunções. II - Nem pode servir-se de factos não alegados - e não integrando, por isso, o objecto da acção, apesar de eventualmente constarem de um documento junto aos autos - para, considerando-os como elemento do facti species de determinada norma, levar a efeito uma interpretação da mesma, tomando-os como referência. III - Uma tomada de posição implicando um resultado hermenêutico nos termos acabados de referir, sem que nunca aquela interpretação tivesse sido hipotisada pelas partes, sempre teria de ser, no mínimo, precedida do contraditório que os art.ºs 3 e 3--A do CPC imperativamente consagram ao longo de todo o processo.J.A.
Revista n.º 223/00 - 2.ª Secção Costa Soares ( Relator) Peixe Pelica Noronha Nascimento
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