Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) -
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 17-01-2001
 Justa causa de despedimento Ónus da prova
I - Respondendo a óbvias preocupações de acautelar a manutenção dos vínculos laborais, sabido quanto representa a ocupação para quem tem no trabalho a única ou principal fonte de rendimentos, o le-gislador apenas consente que o empregador ponha termo ao contrato de trabalho com fundamento em infracção disciplinar do trabalhador, quando esta assuma, em concreto, uma gravidade tal que torne desrazoável a um empregador médio, normal, manter ao seu serviço o trabalhador face à que-bra de confiança que tem de estar presente numa relação tendencialmente duradoura.
II - Como reforço desta protecção, a lei fez recair no empregador, na acção em que o trabalhador im-pugne o despedimento, o ónus de provar os factos demonstrativos da justa causa, os quais serão apenas os contidos na decisão de despedimento e constantes da nota de culpa.
Revista n.º 3318/00 - 4.ª Secção Manuel Pereira (Relator) José Mesquita Almeida Devesa