|
ACSTJ de 06-04-2000
Execução Livrança em branco Preenchimento abusivo
I - Pode existir letra ou livrança em branco sem ter havido contrato de preenchimento. II - A referência do art.º 10 da LULL ao completamento contrariamente aos 'acordos realizados' respeita aos casos normais, não a um requisito necessário para que a letra em branco possa ser preenchida.J.A.
Revista n.º 48/00 - 7.ª Secção Dionísio Correia (Relator) Quirino Soares Sousa Dinis
|