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ACSTJ de 14-02-2001
Habeas corpus Prisão preventiva Prova indiciária
Não cabe ao STJ, nem isso se encaixa em qualquer dos fundamentos arrolados no art.º 222.º, n.º 2, do CPP, discutir a legalidade ou a ilegalidade de uma prisão preventiva através da apreciação da prova indiciária que aconselhou essa medida de coacção.
Proc. n.º 511/01 - 3.ª Secção Leal-Henriques (relator) Armando Leandro Virgílio Oliveira Flores
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