Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 14-02-2001
 Alteração substancial dos factos Nulidade
Padece da nulidade referida no art. 379.º, n.º 1, al. b), com referência ao art.º 359.º, n.º 1 e do CPP, o acórdão do tribunal colectivo no qual se reconhece haver uma alteração substancial dos factos, não conhecendo do mérito da causa e absolvendo os arguidos da instância, sem que tenha dado cumprimento ao disposto naquele artigo 359.º.
Proc. n.º 4135/01 - 3.ª Secção Flores Ribeiro (relator) Brito Câmara Lourenço Martins Pires Salp