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ACSTJ de 06-04-2000
Venda de coisa futura Direito de propriedade Aquisição
Vendidos andares de um edifício em construção, cada comprador só adquire o fogo respectivo quando o mesmo estiver construído, pois só então tais coisas futuras passam a ter existência.J.A.
Agravo n.º 68/00 - 7.ª Secção Dionísio Correia (Relator) Quirino Soares Herculano Namora
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