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ACSTJ de 14-02-2001
Recurso para fixação de jurisprudência Requisitos Trânsito em julgado Rejeição
É de rejeitar, por extemporâneo, face ao que se dispõe no art.º 438.º, n.º 1, do CPP, o recurso para fixação de jurisprudência interposto em 13-03-2000, anteriormente ao trânsito em julgado do acórdão recorrido, o qual só ocorreu em 21-03-2000.
Proc. n.º 2008/00 - 3.ª Secção Leal-Henriques (relator) José Dias Bravo Armando Leandro
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