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ACSTJ de 21-02-2001
Recurso penal Motivação Conclusões
O recorrente não pode alargar o objecto do recurso a matéria não tratada no texto da motivação, inserindo-a nas conclusões, já que estas têm de reflectir o que se trata no texto da motivação.
Proc. n.º 4116/00 - 3.ª Secção Flores Ribeiro (relator) Brito Câmara Lourenço Martins Pires Salp
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