Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) -
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 21-02-2001
 Recurso penal Competência do Supremo Tribunal de Justiça Competência da Relação
I - Da disposição contida no art. 427.º, do CPP, vê-se que a regra é o recurso para o Tribunal da Relação.Mas se o recurso (de acórdão final proferido pelo tribunal colectivo) tiver por finalidade exclusiva o reexame de matéria de direito, deve ele ser interposto para o STJ, por força da norma expressa e imperativa da al. d) do art. 432.º do referido diploma.
II - Sendo a citada norma (al. d) do art. 432.º do CPP) imperativa, não está na disponibilidade das partes o poder de a contornar, já que ela fixa o foro legal ou natural e está de acordo com o disposto no art. 32.º, n.º 9, da CRP, que abrange o princípio da fixação de competência.
Proc. n.º 3302/00 - 3.ª Secção Mariano Pereira (relator) Flores Ribeiro Brito Câmara