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ACSTJ de 21-02-2001
Tráfico de estupefaciente Veículo automóvel Perda a favor do Estado
Estando provado que os arguidos se serviram de uma viatura automóvel, pertencente a um deles, para irem adquirir droga a Espanha e para a transportarem, no regresso a Portugal, a fim de, posteriormente, a venderem a terceiros, a relação do referido veículo com a prática do crime (tráfico de estupefacientes) reveste-se de um carácter significativo, numa relação de causalidade adequada quanto à produção da infracção, em si mesma e na forma de que se revestiu. Logo, nos termos do art. 35.º, do DL 15/93, de 22-01, na redacção resultante das alterações introduzidas pela Lei 45/96, de 03-09, não pode o veículo automóvel em causa deixar de ser declarado perdido a favor do Estado.
Proc. n.º 2814/00 - 3.ª Secção Leonardo Dias (relator) Virgílio Oliveira Mariano Pereira Flores
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