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ACSTJ de 21-02-2001
Perdão Falsificação de documento
A exclusão de perdão previsto na al. e) do n.º 2 do art. 2.º da Lei 29/99, de 12-05, abrange os crimes contra a economia ou fiscais, de burla ou de abuso de confiança, quando cometidos através de falsificação de documentos, mas não os de falsificação de documentos, ou dizendo na forma positiva, o crime de falsificação de documentos está abrangido pelo perdão.
Proc. n.º 133/01 - 3.ª Secção Mariano Pereira (relator) Flores Ribeiro Brito Câmara Lourenço Mar
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