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ACSTJ de 06-04-2000
Compra e venda Propriedade horizontal Licença de utilização Cumprimento imperfeito
I - Convencionada a venda de fracções de um edifício em propriedade horizontal, em condições de utilização, não constitui venda de coisas defeituosas a falta de licença de utilização, impeditiva de o comprador arrendar e assim rendibilizar tais fracções. II - Do que se trata é de cumprimento defeituoso resultante da desconformidade da prestação de entrega das lojas destinadas ao comércio, no que respeita às acordadas condições de imediata utilização, que se não verificaram por faltar aquela licença.J.A.
Revista n.º 103/00 - 7.ª Secção Dionísio Correia (Relator) Quirino Soares Herculano Namora
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