|
ACSTJ de 01-02-2001
Recurso de revisão Pressupostos
No caso específico da alínea c) do n.º 1 do art.º 449.º, do CPP, o recorrente deve juntar ao requerimento certidão da decisão revidenda e do seu trânsito em julgado, bem como alegar e provar o trânsito em julgado da decisão onde foram dados como provados factos inconciliáveis com os que serviram de fundamento à condenação na decisão revidenda, sob pena de rejeição do recurso.
Proc. n.º 96/01 - 5.ª Secção Abranches Martins (relator) Hugo Lopes Oliveira Guimarães Dinis Alv
|