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ACSTJ de 01-02-2001
Recurso para o Supremo Tribunal de Justiça Recurso de acórdão da Relação Pedido cível
I - Deduzido pedido de indemnização nos termos do art. 71.º do CPP, estabelece-se no processo uma verdadeira osmose ou mesmo simbiose entre a responsabilidade penal e a responsabilidade civil: o processo é único e a decisão final é globalmente unitária (art.ºs 368.º, 374.º e 377.º do mesmo diploma). II - Assim, a recorribilidade para o Supremo Tribunal de Justiça da decisão proferida em recurso pelo Tribunal da Relação, deve ser aferida nessa óptica de globalidade, e se for irrecorrível em matéria penal, é irrecorrível na parte relativa à indemnização civil. III - Porque as decisões proferidas pelas Relações em recurso interposto de sentença do juiz singular em 1ª instância são irrecorríveis, conforme resulta do disposto no art. 400.º, al. e), conjugado com o art. 16.º, n.ºs 1, al. b) e 2, do CPP, estando o arguido acusado da prática de crime de homicídio por negligência (punível com prisão até três anos ou com pena de multa), não é admissível recurso para o STJ, da decisão da Relação que haja rejeitado o recurso (in casu, por se apresentar como manifestamente improcedente), mesmo na parte relativa à indemnização civil.
Proc. n.º 3.905/00 - 5.ª Secção Dinis Alves (relator) Guimarães Dias Carmona da Mota (com declara
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