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ACSTJ de 01-02-2001
Recurso para o Supremo Tribunal de Justiça Recurso de acórdão da Relação Despacho de não pronúncia Constituição de assistente Tribunal singular
Tendo o MP numa acusação por concurso de crimes, no uso da faculdade constante do art. 16.º, n.º 3, do CPP, entendido não dever ser aplicada em concreto ao arguido pena de prisão superior a cinco anos, dirigindo, consequentemente, à apreciação do feito ao tribunal singular, ocorrendo não pronúncia ao cabo da instrução, e tendo o JIC negado a reabertura do inquérito bem como a constituição da requerente como assistente, do acórdão da Relação proferido em recurso desta decisão, já não cabe recurso para o STJ, nos termos do art. 400.º, n.º 1, al. e), do CPP.
Proc. n.º 3827/00 - 5.ª Secção Carmona da Mota (relator) Pereira Madeira Simas Santos
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