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ACSTJ de 06-04-2000
Cheque de garantia Validade Relações imediatas Excepções
I - A validade de um título como cheque não é afectada se a causa da emissão for a garantia do pagamento de uma dívida própria do sacador ou de terceiro. II - Essa circunstância poderá apenas ser invocada, nos termos do art.º 22 da LUCh, nas relações sacador - tomador para efeitos de o isentar do pagamento por razões atinentes à relação fundamental.J.A.
Revista n.º 128/00 - 7.ª Secção Dionísio Correia (Relator) Quirino Soares Sousa Dinis
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