Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 01-02-2001
 Fraude na obtenção de subsídio Montante consideravelmente elevado Consumação
I - Tendo o subsídio total obtido com a fraude atingido o total de 5.864.160$00 (soma dos montantes de 1.364.160$00 depositados a 02/09/88, 2.500.000$00 da 1ª tranche depositados a 11/01/90, e 2.000.000$00 da 2ª tranche, depositados a 19/03/91), deve essa quantia ser tida como consideravelmente elevada para efeito da sua subsunção no crime de fraude de obtenção de subsídio p. e p. no art. 36.º, n.º 2, e 5, al. a), com referência ao n.º 1, als. a) e c ) do DL 28/84, de 20/01.
II - O crime de fraude na obtenção de subsídio consuma-se com o depósito do montante do subsídio e a sua colocação na disponibilidade do beneficiário.
Proc. n.º 3568/00 - 5.ª Secção Hugo Lopes (relator) Oliveira Guimarães Dinis Alves Guimarães Dia