Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 08-02-2001
 Atenuação especial da pena Jovem delinquente
I - A atenuação especial da pena dos art.º 72.º e 73.º, do CP, uma das principais manifestações do princípio da culpa (art.º 40.º, do CP), beneficia, evidentemente, tanto adultos como jovens adultos.
II - Relativamente aos jovens adultos essa atenuação especial pode fundar-se não só no princípio da culpa como, também ou simplesmente, em razões de prevenção especial, ou seja, de reintegração do agente na sociedade.
III - Se, relativamente a adultos, a reintegração do agente apenas intervém para lhe individualizar a pena entre o limite mínimo da prevenção geral e o limite máximo da culpa, já quanto a jovens adultos essa finalidade da pena (reintegração do agente na sociedade), sobrepondo-se então à da protecção dos bens jurídicos e de defesa social, poderá inclusivamente - bastando que 'sérias razões' levem a 'crer que da atenuação resultem vantagens para a reinserção social do jovem condenado' - impor, independentemente da (menor) culpa, o recurso à atenuação especial da pena.
IV - Antes de se socorrer da válvula de segurança que é a atenuação especial da pena, o tribunal deverá indagar se, no caso, a adequação à culpa e às necessidades de prevenção geral e especial não seria possível dentro da moldura penal abstracta escolhida pelo legislador para o tipo respectivo. Pois que se o for, o recurso - sempre extraordinário - a essa válvula de segurança do sistema revelar-se-á dispensável.
Proc. n.º 3417/00 - 5.ª Secção Carmona da Mota (relator) Pereira Madeira Simas Santos