|
ACSTJ de 06-04-2000
Responsabilidade civil Advogado
I - Um profissional do foro quando aceita o patrocínio numa dada acção judicial não garante um resultado favorável, comprometendo-se tão-só a usar toda a diligência e a empregar o seu saber e aptidão profissional para o melhor desempenho do mandato, tendo em vista os interesses que lhe cabe defender. II - O exercício eficaz do patrocínio judiciário não é compatível com uma atitude intransigente e rígida no que diz respeito à solução jurídica de determinadas questões. III - Se determinada situação litigiosa comporta, razoavelmente, diferentes soluções de direito, é obrigação do advogado diligente acautelar, agindo e articulando em conformidade, as diferentes soluções que o caso admite.J.A.
Revista n.º 160/00 - 2.ª Secção Duarte Soares (Relator) Simões Freire Roger Lopes
|