|
ACSTJ de 01-02-2001
Despedimento de facto Poderes do Supremo Tribunal de Justiça
Não havendo declaração expressa de despedimento, por parte da empregadora, e não configurando a Relação, de acordo com a matéria de facto apurada, conjugada com a caracterização de trabalho entre as partes, a existência de um acto equivalente a uma manifestação de vontade de despedir - despedimento de facto, não pode o Supremo extrair tal ilação, já que a sua competência está restrita ao conhecimento da matéria de direito.
Revista n.º 3432/00 - 4.ª Secção Manuel Pereira (Relator) José Mesquita Almeida Devesa
|