Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 01-02-2001
 Transferência de trabalhador Prejuízo sério Rescisão pelo trabalhador Justa causa Carreira profissional Indemnização de antiguidade
I - Tendo a transferência do trabalhador decorrido da mudança total, ou parcial, do estabelecimento onde o mesmo prestava serviço (da Avenida dos Aliados - Porto, para o Aeroporto da mesma cidade), e tendo a empresa compensado-o com a atribuição de um subsídio diário de transporte e de almoço (respectivamente, 1.500$00 e 1.582$00), não se verificam prejuízos sérios para o trabalhador, nos termos e par os efeitos do art.º 24, n.1 e 2, da LCT.
II - O acordo escrito, para mudança de local de trabalho (previsto na cláusula 33ª, n.º 1 do ACT entre as empresas de navegação aérea e o Sitava - Sindicato dos Trabalhadores de Aviação e Aeroportos, BTE n.º 26/92), não é necessário, no caso da transferência resultar da mudança total ou parcial do estabelecimento onde o trabalhador prestava serviço.
III - A entidade patronal viola o princípio da irreversibilidade da carreira do trabalhador, ínsito nos art.º s 21, n.º 1, d) e 23 da LCT, quando, não obstante manter nominalmente a categoria do mesmo (supervisor), lhe retira a posição de responsável pela loja, colocando nessas funções alguém que havia prestado actividade (função de executante) sob a sua orientação e responsabilidade, ficando assim o mesmo trabalhador, não só sem parte das funções que vinha exercendo, mas também numa situação de subordinação relativamente a um anterior subordinado.
IV - Tal conduta da entidade patronal é grave e culposa, até porque sem justificação, tornando impossível a subsistência da relação laboral, constituindo justa causa para rescisão do contrato, pelo trabalhador.
V - Se os outorgantes dum ACT quiserem estabelecer uma indemnização de antiguidade superior àquela que a lei prevê, tê-lo-á que o fazer expressamente, sob pena de a indemnização devida ser calculada com base no art.º 13, n.º 3, da LCT.
Revista n.º 1927/00 - 4.ª Secção Diniz Nunes (Relator) Manuel Pereira Mário Torres