Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) -
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 01-02-2001
 Rescisão pelo trabalhador Não pagamento da retribuição Liquidação em execução de sentença Juros de mora
I - Para efeitos de avaliar o não pagamento de retribuição enquanto fundamento de rescisão do contrato de trabalho com justa causa pelo trabalhador, nos termos da alínea a), do n.º 1 do art.º 35, da LCCT, assume especial relevância a duração da mora no pagamento e o montante da dívida, sendo necessário que a falta de pagamento da retribuição se prolongue por período longo e que o montante em dívida seja considerável.
II - Este entendimento não colide com a necessidade do comportamento do empregador dever ser actual para legitimar a rescisão com justa causa, uma vez que, repetindo-se a falta de pagamento durante meses ou anos, cada um dos factos se insere na violação reiterada pela entidade patronal de pagar pontualmente a retribuição, constituindo uma falta de pagamento autónoma, cuja gravidade e consequências aumenta na razão directa do prolongamento da mora e do acréscimo da dívida.
III - Em condenação em quantia a liquidar em execução de sentença não há lugar ao pagamento de juros de mora, face ao disposto no n.º 3 do art.º 805, do CPC.
Revista n.º 3052/00 - 4.ª Secção Almeida Devesa (Relator) Azambuja Fonseca Diniz Nunes