Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 01-02-2001
 Rescisão pelo trabalhador Horário de trabalho
Para além da ilicitude da determinação, inviabiliza a manutenção da relação laboral, constituindo justa causa de rescisão do contrato de trabalho por parte do trabalhador, a ordem da entidade empregadora de sujeitar este a horário de trabalho com carácter permanente, se o mesmo, durante todo o tempo de serviço (26 anos) e contratado nesses termos, sempre exerceu a respectiva actividade sem se encontrar submetido ao cumprimento de qualquer horário
Revista n.º 3311/00 - 4.ª Secção Azambuja da Fonseca (Relator) Diniz Nunes Mário Torres