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ACSTJ de 06-04-2000
Recurso Reformatio in pejus Caso julgado
I - O art.º 684, n.º 4, do CPC, tem o sentido de excluir a reformatio in pejus: a posição do recorrente não pode ser agravada, ficar pior do que seria se não tivesse recorrido. II - O sentido dado ao art.º 684, n.º 4, do CPC, é surpreendido através do âmbito do caso julgado da questão, caso não tivesse sido objecto de recurso. III - O caso julgado forma-se sobre a posição do juiz sobre a questão e não sobre as motivações que serviram de base à tomada de posição.
Revista n.º 199/00 - 7.ª Secção Miranda Gusmão (Relator) * Sousa Inês Nascimento Costa
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