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ACSTJ de 08-02-2001
Despacho sobre a admissão do recurso Agravo na segunda instância Processo laboral Constitucionalidade
I - O despacho de recebimento do recurso por parte do Relator não vincula o tribunal designadamente quanto à espécie de recurso. II - O princípio do direito ao acesso aos tribunais e à tutela jurisdicional estabelecido no art.º 20, da CRP, em nada colide com a admissibilidade ou não de recurso cuja disciplina foi deixada ao legislador ordinário. III - O art.º 76, n.º 1, do CPT, não se encontra ferido de inconstitucionalidade no que se refere à apresentação das alegações no recurso de agravo, mesmo no caso de agravo para o Supremo.
Incidente n.º 288/99 - 4.ª Secção Almeida Devesa (Relator) Manuel Pereira José Mesquita
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