Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 06-04-2000
 Contrato de locação financeira Seguro-caução Garantia autónoma Solidariedade
I - O contrato de garantia 'à primeira solicitação' ou 'on first demand', é um contrato autónomo e não acessório em relação à obrigação garantida.
II - O garante é responsável mesmo que a relação principal se mostre inválida e sem que possa opor ao beneficiário os meios de defesa do devedor, visto que ele assume uma obrigação própria, desligada do contrato-base.
III - Numa relação de locação financeira, a celebração pela locatária de um 'contrato de seguro de caução directa' não transfere para a seguradora a sua responsabilidade pelo incumprimento perante a locadora.
IV - A locatária não deixa de ser devedora pelo facto de ter prestado uma garantia tão consistente, sendo certo que só com o consentimento do credor se podem transmitir débitos - art.º 595 do CC.
V - Deste modo, a locatária responde solidariamente com a seguradora, nada impedindo que a locadora demande e obtenha a condenação das duas, nos termos do art.º 641 do CC, aplicável nesta sede, não obstante a garantia ser diferente da fiança.
VI - Só assim não seria se existisse preceito especial permitindo ou impondo que o lesado demandasse só a seguradora, como ocorre em sede de seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel, quando o pedido se contiver dentro dos limites da importância coberta - art.º 29, n.º 1, do DL 522/85, de 31-12.J.A.
Revista n.º 135/00 - 7.ª Secção Nascimento Costa ( Relator) Pereira da Graça Lúcio Teixeira (decla